Descubra as garantias imobiliárias ao mudar de cidade

Você precisa mudar de cidade, mas está enfrentando barreiras para alugar uma casa ou apartamento porque não encontrou um fiador? Então, saiba que nem tudo está perdido, pois existem outras garantias imobiliárias que vão te ajudar nesta nova empreitada.

A primeira coisa a ser feita é buscar por imobiliárias com alternativas que melhor se ajustem às suas necessidades. Afinal de contas, encontrar um fiador não é exatamente uma tarefa fácil, ainda mais quando você não tem os parentes e os amigos de todas as horas por perto.

Acompanhe nosso post e descubra quais modalidades podem te dar maior independência e agilidade na hora de alugar um imóvel. Confira!

Seguro fiança promete mais agilidade no processo de locação

Isso mesmo! Com o seguro de fiança locatícia, o futuro inquilino pode resolver de uma vez por todas o impasse para fechar o negócio. Basta contratar uma apólice, colocando o proprietário do imóvel como único beneficiário. Para isso, você só precisa ter sua linha de crédito aprovada.

O seguro custa, em média, de uma a duas vezes o valor da locação do imóvel (aluguel e encargos) e pode ser dividido em prestações junto ao aluguel pela imobiliária. Além disso, o pagamento ao locador com as devidas multas por atraso é garantido a partir de 30 dias da inadimplência pelo inquilino.

Dependendo da apólice, o seguro pode cobrir pinturas, danos ao imóvel, condomínio e IPTU e contas de consumo(água, luz e gás canalizado). Como qualquer outro seguro, você paga pelos serviços e não recebe o dinheiro de volta.

Depósito caução é uma das garantias imobiliárias mais utilizadas

O depósito caução também é uma saída para quem está procurando um imóvel para alugar. Essa alternativa pode custar até três meses o valor do aluguel no início do contrato.

Todo o acordo deve estar definido no contrato de locação. Feito isso, a quantia será depositada em uma conta poupança e só poderá ser sacada em caso de inadimplência.

Se tudo correr bem no período de locação (pagamentos em dia e imóvel em bom estado de conservação), o inquilino receberá o dinheiro de volta com as respectivas correções monetárias. O mesmo vale quando os bens móveis e bens imóveis são dados como garantias imobiliárias.

Cotas de fundos de investimento também estão entre as alternativas

Esta pode ser a solução para quem já tem um fundo de investimento e o mesmo for aceito pela imobiliária, afinal, sem inadimplência as cotas do fundo voltam a ser administradas pelo locatário assim que deixar o imóvel.

A modalidade ainda é pouco conhecida entre as garantias imobiliárias, mas foi instituída em 2005, pela Lei 11.196/05, artigo 88. Por meio dela, o locatário dá como garantia ao proprietário o respectivo fundo de investimento, negociado ou não em bolsa.

Dessa forma, o fundo será regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que pode autorizar instituições financeiras a administrar carteiras de títulos. A finalidade é constituir fundos de investimento para que possam ter a cessão fiduciária das cotas como garantia numa locação imobiliária.

É bom ficar ciente que para iniciar esse tipo de investimento, seriam necessários em torno de 10 vezes o valor do aluguel. No mercado esta garantia é mais conhecida como titulo de capitalização.

E então, agora ficou mais fácil fechar o contrato de aluguel? Aproveite nossas dicas sobre garantias imobiliárias e faça a escolha certa! Assine nossa newsletter e acompanhe todas as atualizações em sua caixa de entrada!

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