O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil.
A sua contratação proporciona segurança quando houver algum imprevisto. O prejuízo será minimizado, garantindo cobertura a danos causados nos conteúdos pertencentes a área comum dos condomínios, residencial ou comercial e legalmente constituídos.
O seguro condomínio está disponível para contratação em duas modalidades: cobertura tradicional ou cobertura ampla, o que permite mais flexibilidade para atender as necessidades do segurado, alem da assistência 24 horas que disponibiliza um conjunto de serviços, realizado por profissionais especializados, para solucionar imprevistos que podem ocorrer no dia a dia.