Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma da Previdência

Aprovada no último dia 22 de outubro, a Reforma da Previdência já causava polêmica e gerava muitos questionamentos no trabalhador brasileiro desde quando a ideia do projeto foi apresentada no Congresso. Com mais de 35 milhões de beneficiários ativos, as novas regras prometem causar mudanças na vida de milhões de brasileiros que já contribuem com o INSS ou que ainda vão ingressar no mercado de trabalho.

Como a Reforma da Previdência é recente e ainda gera muitas dúvidas na população, preparamos este artigo para explicar as principais mudanças, novas regras, necessidade da reforma e apresentar uma alternativa eficaz para não arcar com as consequências da nova Previdência. Acompanhe! 

O que é a Reforma da Previdência?

Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os requisitos e apresenta novas imposições para a aposentadoria no país. As novas regras estabelecem idade mínima para homens e mulheres se aposentarem e acaba com o benefício por tempo de contribuição. O grande objetivo da Reforma é evitar um déficit bilionário ainda maior, que tornaria a Previdência inviável no futuro.

O que vai mudar?

Para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho e não contribui  com a previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, sendo que a aposentadoria por tempo de contribuição vai deixar de existir.

Contudo, o maior impacto é para quem já está no mercado de trabalho. Nesses casos, há algumas regras de transição e novos modelos para garantir a aposentadoria. Saiba quais são eles!

Sistema de pontos

Quem opta por este modelo deve somar sua idade e o tempo de contribuição para atingir uma determinada pontuação, devendo ter contribuído por pelo menos 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. 

Em 2019, poderão se aposentar mulheres que tiverem 86 pontos e homens com 96 pontos. No entanto, a pontuação aumenta um ponto a cada ano até chegar no patamar máximo de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. 

Idade mínima com tempo de contribuição

Em 2019, a reforma prevê que a idade mínima para se aposentar é de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres. Com as novas regras, a idade mínima passa a subir 6 meses por ano até atingir a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Essas idades – de 65 e 62 – serão atingidas em 2027 e 2031, respectivamente. Ou seja, a partir desses anos, só poderão se aposentar trabalhadores que atingirem a nova idade mínima de aposentadoria e que tiverem contribuído com pelo menos 35 anos, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.

Idade

Pelas regras antes da aprovação da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição era de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres e idade mínima de 65 anos no caso de homens e 60 no caso de mulheres. Com as novas regras, nesta modalidade de aposentadoria, a única diferença é que a idade mínima de aposentadoria das mulheres passa a ser de 62 anos. 

Pedágio 50%

Esta regra de transição é para quem, em 2019, está a menos de 2 anos para se aposentar por tempo mínimo de contribuição de acordo com a nova regra, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.  Nesse caso, o contribuinte poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. 

Exemplo: Uma mulher que possui 28 anos de contribuição precisará trabalhar por mais 3 anos (2 anos faltante + 50% referente a regra de transição).

A mesma regra vale para os homens, porém é necessário ter tempo mínimo de 33 anos de contribuição, em 2019, para ser considerado nesta regra de transição.

As alíquotas da Nova Previdência

Com a nova reforma da Previdência, os descontos nos salários de trabalhadores, tanto de instituições públicas quanto de iniciativas privadas, também irão sofrer mudanças.  Antes da aprovação da reforma, havia três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11, sendo que o cálculo era feito sobre todo o salário. 

Seguindo as novas alíquotas da Previdência, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14% para trabalhadores do setor privado. Já para servidores do setor público, os novos percentuais podem chegar até 22%, aumentando o valor conforme o salário recebido na função. Ou seja, quanto maior o salário, maior será o percentual de contribuição.

Como a contribuição é calculada de acordo com a faixa de renda, é preciso analisar caso a caso para determinar quanto cada trabalhador deverá contribuir, já que não há um valor fixo determinado. O site da Previdência Social disponibilizou uma calculadora de contribuição para a verificação do valor da alíquota efetiva, além de oferecer um comparativo entre os descontos antes e depois da reforma da Previdência.

Por que a reforma é necessária?

Os gastos com a previdência pública brasileira apresentam um déficit para a economia desde 1997 e já respondem por 59% dos recursos da União. Para se ter uma ideia da diferença entre setores, os gastos com saúde respondem por apenas 9%, enquanto a educação recebe apenas 8% dos recursos.

Em 2019, o rombo com os gastos previdenciários chegou a cerca de R$218 bilhões, um recorde histórico que deveria aumentar ainda mais caso a reforma não fosse aprovada. Estimativas de especialistas apontam que, sem a reforma da previdência, as despesas com previdência poderiam chegar a 79% de todos os recursos da União em 2026. Se isso acontecesse, restaria apenas 21% do planejamento orçamentário para distribuir entre saúde, educação, cultura, segurança e outros setores. 

A explicação para o aumento gradativo com gastos previdenciários se deve ao fato de que a população idosa está crescendo rapidamente no Brasil. Em 1940, apenas 2,4% da população tinha mais de 65 anos. Em 2017, aumentou para 8,9%, e em 2060 os idosos devem representar 25% de toda a população nacional, segundo estimativas do IBGE.

Esse aumento significativo se deve a dois fatores principais: o aumento da expectativa de vida e a queda na taxa de natalidade. Em 1940, a expectativa de vida era de apenas 45,4 anos; já em 2017, esse número saltou para 76 anos. Em relação à taxa de natalidade, os dados apontavam uma média de 6,3 filhos por mulher em 1960 e apenas 1,69 filho em 2016.

A Previdência Privada como alternativa

Com as novas regras da Reforma Previdenciária, milhões de brasileiros terão que trabalhar mais para garantir o direito à aposentadoria. Para driblar as novas imposições, a previdência privada é apontada como uma alternativa eficiente e segura para quem não deseja trabalhar por mais alguns anos para se aposentar.

A previdência privada consiste em fundos oferecidos por instituições financeiras privada, em que o contribuinte escolhe um valor e prazo para fazer contribuições mensais. Geralmente, os planos de previdência são divididos em duas fases: acumulação – que é o período destinado ao aporte de dinheiro – e resgate – quando o prazo de acumulação é encerrado e o contribuinte pode fazer o resgate do valor mensalmente ou de maneira integral.

A grande diferença entre a previdência social e a previdência privada é a flexibilidade de contribuição e recebimento do dinheiro, uma vez que a segunda não exige o cumprimento de nenhum tipo de requisito. O recebimento da renda se dá com a idade que o contribuinte definiu previamente no momento da contratação do plano. 

Além disso, por ser uma aplicação de longo prazo, a rentabilidade da previdência privada pode ser considerada um grande benefício. O capital acumulado garante uma renda maior no futuro e, dependendo do tipo da previdência privada, o contribuinte ainda pode ter dedução na declaração do imposto de renda.

Previdência Pública X Previdência Privada

Para te ajudar a entender melhor como funciona a Previdência Privada e qual seria o valor de aposentadoria nesta modalidade, antes da aprovação da reforma, criamos uma tabela que você pode conferir abaixo:

Valor de contribuição/mês*

Prazo de contribuição

Montante acumulado aos 65 anos

Renda mensal até os 76 anos**

R$642,35

480 meses/iniciando aos 25 anos

R$1.944.282,90

R$14.729,40

R$642,35

360 meses/iniciando aos 35 anos

R$866.135,40

R$6.561,60

R$642,35

240 meses/iniciando aos 45 anos

R$344.841,15

R$2.695,75

R$642,35

120 meses/iniciando aos 55 anos

R$114.315,60

R$866,00

*O valor levado em consideração para o comparativo corresponde a 11% de R$5.839,45 que é a alíquota máxima de contribuição para o aposentado ter direito ao teto máximo do INSS, conforme a regra da previdência antes da aprovação da reforma.

**Foi tomado como base a idade de 76 anos para fim do recebimento do benefício, pois com base no levantamento do IBGE a expectativa de vida atual do brasileiro é 76 anos. para cálculo da renda mensal, não foi levado em consideração a dedução do imposto de renda devido.

*** Simulação feita considerando uma rentabilidade nominal de 11%a.a. e inflação de 3% a.a chegando ao juros real de 7,77% a.a.

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Previdência Privada: investimento e aposentadoria tranquila

Em nosso último artigo, prometemos abordar o assunto previdência privada. Como promessa é dívida, aqui estamos.

Por que escolher previdência privada como investimento?

Esse é um tema que gera bastante curiosidade, principalmente nas pessoas interessadas em ter uma aposentadoria tranquila, que as torne capaz de manter o estilo de vida que levavam enquanto trabalhadores ativos. Dessa forma, evitam depender exclusivamente da aposentadoria oferecida pelo governo.

Principalmente, por existir a tendência de que o governo modifique as regras da aposentadoria e previdência social, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição do trabalhador e, paralelamente, diminuindo o valor a ser recebido pelos aposentados.

Isto ocorre, sobretudo, por dois fatores: primeiro em função da má gestão das contas da previdência, por parte do governo. Segundo, porque o número de aposentados vem aumentando em proporção maior que o número de trabalhadores ativos. Os indicadores apontam que há uma parcela maior de aposentados, sendo sustentada por uma parcela menor de contribuintes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), gerando assim o déficit previdenciário.

Portanto, se a sua intenção é gozar do merecido descanso e conforto, após anos de dedicação ao trabalho e contribuição ao governo, a previdência privada é a principal opção de investimento a ser considerada.

Vamos lá então. Primeiramente é importante saber: o que é a previdência privada?

A previdência privada é uma forma de poupar recursos. Ela pode funcionar como alternativa complementar à previdência ligada ao INSS ou pode ser também utilizada para atingir objetivos no longo prazo, como pagar a faculdade de um filho, adquirir um bem, etc.

Na previdência privada, a pessoa escolhe o quanto quer contribuir e com qual periodicidade, alinhando a sua disponibilidade de recursos com o valor que quer receber ao final do período de contribuição.

A grande vantagem da previdência privada em relação a outros investimentos financeiros é a tributaria, através dos planos VGBL (Vida gerador de Beneficio Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Em ambos os planos existem opções para investidores conservador, moderado e agressivo.

O VGBL é indicado para quem deduz Imposto de Renda pelo formulário simplificado ou é isento. Neste caso a incidência do imposto de renda será sobre o valor dos rendimentos. Já o PGBL é direcionado para quem deduz o importo de renda pelo formulário completo, onde a incidência do imposto será sobre o valor total resgatado.

Por falar em tributação de previdência privada, existem duas opções a serem escolhidas pelo investidor.

Uma das formas é a tabela progressiva de alíquotas que assim como é feito com os salários, varia de isenta até 27,5%, sendo definida de acordo com o valor de cada retirada.

A outra forma de tributação é a tabela regressiva de alíquotas, onde nos primeiros dois anos de investimentos, você paga uma alíquota de 35%. Com o passar do tempo, ela diminui até o valor de 10% para depósitos mantidos por dez anos ou mais.

Quem oferece planos de previdência?

A previdência privada subdivide-se em dois tipos, que são: previdência privada aberta e previdência privada fechada.

A Previdência privada fechada são empresas ou instituições que patrocinam planos
de aposentadoria privado e facultativo, gerido por um fundo de pensão, destinados exclusivamente a seus funcionários. As entidades fechadas são regulamentadas e fiscalizadas pelo Ministério da Previdência Social.

A previdência privada aberta são entidades organizadas, respectivamente, na forma de sociedades civis e de sociedades anônimas que instituem planos previdenciários que possam ser contratados de forma individual ou empresarial, coletiva. É destinado a qualquer pessoa ou empresa que tenha a necessidade de contratar uma previdência privada. Geralmente essas entidades são bancos e seguradoras, mas podem ser também, outros tipos de instituições que administram fundos de investimentos que farão a gestão do dinheiro aplicado e da geração de renda para os beneficiários.

A previdência privada aberta tem como órgão normativo o Conselho Nacional de Seguros
Privados e como órgão executivo a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ambos
vinculados ao Ministério da Fazenda.

Diferenciais a serem observados na contratação da previdência privada.

Atualmente o mercado previdenciário brasileiro está vivenciando uma crescente de oferta e demanda e é muito importante observar alguns aspectos que são determinantes para saber se o seu dinheiro esta sendo bem investido.

São eles:

1- Os benefícios do plano contratado, ou seja, se há coberturas ou serviços adicionais alem da previdência.

2- A carência, que é o prazo para realizar o resgate ou solicitar portabilidade.

3- A cobrança da taxa de administração, ou seja, o custo pela tarefa de administrar e gerir o dinheiro investido no fundo de investimento.

4- A taxa de carregamento que é incidida sobre cada depósito realizado e serve para cobrir as despesas administrativas. 

5- E por fim, o resgate, que é o momento em que devem ser realizadas as devidas tributações sobre as reservas acumulada.

Concluindo

A previdência privada é uma opção de investimento muito interessante. No entanto, são muitos os detalhes a serem observados na contratação de um plano. É necessário se informar bastante para ter segurança na hora de investir o seu dinheiro, e acima de tudo, ter confiança no plano de previdência a ser contratado. Por esse motivo que a venda consultiva é importante para definir a melhor opção de investimento a real necessidade do investidor.

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Seguro de vida – o que você queria saber sobre o assunto

De todas as modalidades de seguro, o seguro de vida, com toda a certeza, a última que você espera utilizar. Isso serve para mostrar o quão importante ele é.

O seguro de vida garante um conforto financeiro para os familiares, dependentes e inclusive o segurado, no caso de algum imprevisto trágico ou provocado por doenças graves. No entanto, com o surgimento do Seguro de Vida Resgatável, houve algumas mudanças que permitem que parte do capital segurado seja resgatado ainda em vida.

Abaixo, esclarecemos detalhes sobre o seguro de vida tradicional e o seguro resgatável, com o objetivo de dirimir eventuais dúvidas e fomentá-lo com as informações necessárias para que você faça a melhor escolha, ao pensar no planejamento familiar.

O seguro de vida tradicional

Popularmente conhecido, não precisamos fazer muita força para nos lembrar dos filmes em preto e branco e aqueles senhores engravatados com um sorriso no rosto, batendo de porta em porta oferecendo seguro de vida.

Este serviço assegura que os beneficiários do contratante do seguro, receba um valor caso este venha a falecer. Ideal para quem é chefe de família e não quer deixar seus dependentes desamparados neste tipo de situação.

O seguro de vida pode cobrir, além do descrito acima, casos de invalidez que não permitem ao segurado exercer atividade profissional de maneira permanente ou parcial e também, em casos de doenças graves. Existem ainda, outras coberturas complementares, assistências e vantagens que podem ser contratadas na apólice.

Existe também, o seguro de vida empresarial. Este produto é direcionado para empresas de todos os tamanhos, que além de garantir mais este benefício a seus colaboradores, é ideal para a atração e competitividade nas condições de trabalho.

Também permite a escolha de planos personalizados e que podem ser contratado de acordo com a demanda de cada empresa. O capital segurado pode ser individual ou uniforme, distinguido entre funcionários ou diretores e sócios. E com a opção de ser coparticipativo ou não. Sendo que, na opção coparticipativa pode ser feita a compensação do valor do seguro direto na folha de pagamento de cada funcionário.

Dentro da modalidade do seguro de vida inclui também, o seguro viagem, acidentes pessoais e diária de incapacidade temporária (DIT).

O seguro de vida, portanto, abrange diferentes cenários que, embora fatídicos, infelizmente podem nos acometer a qualquer instante. Dessa forma constitui-se um serviço financeiro muito importante.

Mas, existe alguma forma de tirar proveito do seguro, caso estes cenários não ocorram?

O seguro de vida resgatável

Eis a resposta para a pergunta acima.

Com a sofisticação do mercado de seguros e pensando no bem-estar e tranquilidade do 
cliente, foi desenvolvido o Seguro de Vida Resgatável.

Nesta opção, parte do prêmio do seguro é aplicado em um fundo de investimentos e você pode resgata-lo, em vida, no momento que desejar. Este é o grande diferencial deste produto, mas existe outra vantagem que vale a pena destacar:

Parcelas fixas

Enquanto no seguro de vida tradicional as parcelas aumentam conforme a idade do segurado e deve ser renovadas anualmente, no Seguro de Vida Resgatável o valor é definido no momento da contratação e não se altera à medida que o titular da apólice envelhece.

Ou seja, se você contrata o seguro com 25 anos, em perfeito estado de saúde, o seu valor será calculado com base nesse seu momento de vida, sem reajustes com o passar dos anos. Independente do seu envelhecimento ou de alterações no seu quadro de saúde. Os únicos reajustes que as parcelas sofrem, conforme definido em contrato, é com base na inflação.

O que acontece no seguro tradicional é que ele é renovado anualmente e leva em conta, em cada renovação, fatores como idade e o estado de saúde do segurado, o que pode provocar uma variação entre uma renovação e outra, consequentemente, um desajuste financeiro para o segurado.

Atenção

É importante frisar que a contratação do seguro, consiste na transferência de um risco do segurado para a seguradora. Uma vez quitada a apólice, a seguradora possui em suas mãos o “risco” de pagar um valor, caso o contratante do seguro sofra um acidente, ou fatalidade amparado dentre as coberturas do seguro. Quando o segurado opta pelo resgate, ele está tomando de volta para si o “risco”. Portanto ele não mais terá a cobertura do seguro, em troca do valor resgatado. Caso o segurado opte pelo resgate ele abre mão do seguro e da cobertura contratada.

É nesse aspecto do resgate que muita gente se confunde.

Afinal, se eu aplico mensalmente um valor, que me gera um fundo de reserva reajustado periodicamente e depois de determinado tempo posso resgatá-lo, qual a diferença para a previdência privada?

Não confunda:

Seguro de vida resgatável, não é investimento.

A principal diferença reside aí. O seguro tem como finalidade a proteção do segurado em caso de morte ou invalidez. Ou seja, uma garantia que ele poderá contar em eventualidades. Enquanto que a Previdência Privada, por ser um tipo de investimento, tem como finalidade o acúmulo de recurso no médio ou longo prazo.

O resgate só é total após a quitação total do seguro

Do valor total pago mensalmente pelo segurado, uma parte é destinada para constituir o fundo de reserva, principalmente nos primeiros anos. Portanto, o valor total do capital segurado definido como resgatável na contratação da apólice, só será integralmente resgatado ao final do pagamento de todas as parcelas. Quem opta pelo resgate antes de quitar a apólice, receberá o valor correspondente ao rendimento até esta data.

Concluindo

O Seguro de Vida é uma garantia de tranquilidade para situações nas quais nós, ou nossos familiares não estão preparados. Por isso é importante assegurar que ao menos, financeiramente, a lamentação da perda possa ser parcialmente estancada. Não deve ser visto, portanto, como um investimento.

Se você se interessou e quer mais informações a respeito do Seguro de Vida Resgatável, ou pelo modelo tradicional, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em atendê-lo. Confira também nossos perfis nas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.

No próximo artigo falaremos sobre a previdência privada e suas modalidades. Não perca!