Aprovada no último dia 22 de outubro, a Reforma da Previdência já causava polêmica e gerava muitos questionamentos no trabalhador brasileiro desde quando a ideia do projeto foi apresentada no Congresso. Com mais de 35 milhões de beneficiários ativos, as novas regras prometem causar mudanças na vida de milhões de brasileiros que já contribuem com o INSS ou que ainda vão ingressar no mercado de trabalho.
Como a Reforma da Previdência é recente e ainda gera muitas dúvidas na população, preparamos este artigo para explicar as principais mudanças, novas regras, necessidade da reforma e apresentar uma alternativa eficaz para não arcar com as consequências da nova Previdência. Acompanhe!
O que é a Reforma da Previdência?
Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera os requisitos e apresenta novas imposições para a aposentadoria no país. As novas regras estabelecem idade mínima para homens e mulheres se aposentarem e acaba com o benefício por tempo de contribuição. O grande objetivo da Reforma é evitar um déficit bilionário ainda maior, que tornaria a Previdência inviável no futuro.
O que vai mudar?
Para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho e não contribui com a previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, sendo que a aposentadoria por tempo de contribuição vai deixar de existir.
Contudo, o maior impacto é para quem já está no mercado de trabalho. Nesses casos, há algumas regras de transição e novos modelos para garantir a aposentadoria. Saiba quais são eles!
Sistema de pontos
Quem opta por este modelo deve somar sua idade e o tempo de contribuição para atingir uma determinada pontuação, devendo ter contribuído por pelo menos 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
Em 2019, poderão se aposentar mulheres que tiverem 86 pontos e homens com 96 pontos. No entanto, a pontuação aumenta um ponto a cada ano até chegar no patamar máximo de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Idade mínima com tempo de contribuição
Em 2019, a reforma prevê que a idade mínima para se aposentar é de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres. Com as novas regras, a idade mínima passa a subir 6 meses por ano até atingir a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Essas idades – de 65 e 62 – serão atingidas em 2027 e 2031, respectivamente. Ou seja, a partir desses anos, só poderão se aposentar trabalhadores que atingirem a nova idade mínima de aposentadoria e que tiverem contribuído com pelo menos 35 anos, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.
Idade
Pelas regras antes da aprovação da Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição era de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres e idade mínima de 65 anos no caso de homens e 60 no caso de mulheres. Com as novas regras, nesta modalidade de aposentadoria, a única diferença é que a idade mínima de aposentadoria das mulheres passa a ser de 62 anos.
Pedágio 50%
Esta regra de transição é para quem, em 2019, está a menos de 2 anos para se aposentar por tempo mínimo de contribuição de acordo com a nova regra, 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Nesse caso, o contribuinte poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante.
Exemplo: Uma mulher que possui 28 anos de contribuição precisará trabalhar por mais 3 anos (2 anos faltante + 50% referente a regra de transição).
A mesma regra vale para os homens, porém é necessário ter tempo mínimo de 33 anos de contribuição, em 2019, para ser considerado nesta regra de transição.
As alíquotas da Nova Previdência
Com a nova reforma da Previdência, os descontos nos salários de trabalhadores, tanto de instituições públicas quanto de iniciativas privadas, também irão sofrer mudanças. Antes da aprovação da reforma, havia três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11, sendo que o cálculo era feito sobre todo o salário.
Seguindo as novas alíquotas da Previdência, esses percentuais vão variar de 7,5% a 14% para trabalhadores do setor privado. Já para servidores do setor público, os novos percentuais podem chegar até 22%, aumentando o valor conforme o salário recebido na função. Ou seja, quanto maior o salário, maior será o percentual de contribuição.
Como a contribuição é calculada de acordo com a faixa de renda, é preciso analisar caso a caso para determinar quanto cada trabalhador deverá contribuir, já que não há um valor fixo determinado. O site da Previdência Social disponibilizou uma calculadora de contribuição para a verificação do valor da alíquota efetiva, além de oferecer um comparativo entre os descontos antes e depois da reforma da Previdência.
Por que a reforma é necessária?
Os gastos com a previdência pública brasileira apresentam um déficit para a economia desde 1997 e já respondem por 59% dos recursos da União. Para se ter uma ideia da diferença entre setores, os gastos com saúde respondem por apenas 9%, enquanto a educação recebe apenas 8% dos recursos.
Em 2019, o rombo com os gastos previdenciários chegou a cerca de R$218 bilhões, um recorde histórico que deveria aumentar ainda mais caso a reforma não fosse aprovada. Estimativas de especialistas apontam que, sem a reforma da previdência, as despesas com previdência poderiam chegar a 79% de todos os recursos da União em 2026. Se isso acontecesse, restaria apenas 21% do planejamento orçamentário para distribuir entre saúde, educação, cultura, segurança e outros setores.
A explicação para o aumento gradativo com gastos previdenciários se deve ao fato de que a população idosa está crescendo rapidamente no Brasil. Em 1940, apenas 2,4% da população tinha mais de 65 anos. Em 2017, aumentou para 8,9%, e em 2060 os idosos devem representar 25% de toda a população nacional, segundo estimativas do IBGE.
Esse aumento significativo se deve a dois fatores principais: o aumento da expectativa de vida e a queda na taxa de natalidade. Em 1940, a expectativa de vida era de apenas 45,4 anos; já em 2017, esse número saltou para 76 anos. Em relação à taxa de natalidade, os dados apontavam uma média de 6,3 filhos por mulher em 1960 e apenas 1,69 filho em 2016.
A Previdência Privada como alternativa
Com as novas regras da Reforma Previdenciária, milhões de brasileiros terão que trabalhar mais para garantir o direito à aposentadoria. Para driblar as novas imposições, a previdência privada é apontada como uma alternativa eficiente e segura para quem não deseja trabalhar por mais alguns anos para se aposentar.
A previdência privada consiste em fundos oferecidos por instituições financeiras privada, em que o contribuinte escolhe um valor e prazo para fazer contribuições mensais. Geralmente, os planos de previdência são divididos em duas fases: acumulação – que é o período destinado ao aporte de dinheiro – e resgate – quando o prazo de acumulação é encerrado e o contribuinte pode fazer o resgate do valor mensalmente ou de maneira integral.
A grande diferença entre a previdência social e a previdência privada é a flexibilidade de contribuição e recebimento do dinheiro, uma vez que a segunda não exige o cumprimento de nenhum tipo de requisito. O recebimento da renda se dá com a idade que o contribuinte definiu previamente no momento da contratação do plano.
Além disso, por ser uma aplicação de longo prazo, a rentabilidade da previdência privada pode ser considerada um grande benefício. O capital acumulado garante uma renda maior no futuro e, dependendo do tipo da previdência privada, o contribuinte ainda pode ter dedução na declaração do imposto de renda.
Previdência Pública X Previdência Privada
Para te ajudar a entender melhor como funciona a Previdência Privada e qual seria o valor de aposentadoria nesta modalidade, antes da aprovação da reforma, criamos uma tabela que você pode conferir abaixo:
Valor de contribuição/mês* |
Prazo de contribuição |
Montante acumulado aos 65 anos |
Renda mensal até os 76 anos** |
R$642,35 |
480 meses/iniciando aos 25 anos |
R$1.944.282,90 |
R$14.729,40 |
R$642,35 |
360 meses/iniciando aos 35 anos |
R$866.135,40 |
R$6.561,60 |
R$642,35 |
240 meses/iniciando aos 45 anos |
R$344.841,15 |
R$2.695,75 |
R$642,35 |
120 meses/iniciando aos 55 anos |
R$114.315,60 |
R$866,00 |
*O valor levado em consideração para o comparativo corresponde a 11% de R$5.839,45 que é a alíquota máxima de contribuição para o aposentado ter direito ao teto máximo do INSS, conforme a regra da previdência antes da aprovação da reforma.
**Foi tomado como base a idade de 76 anos para fim do recebimento do benefício, pois com base no levantamento do IBGE a expectativa de vida atual do brasileiro é 76 anos. para cálculo da renda mensal, não foi levado em consideração a dedução do imposto de renda devido.
*** Simulação feita considerando uma rentabilidade nominal de 11%a.a. e inflação de 3% a.a chegando ao juros real de 7,77% a.a.
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