Seguro de vida – o que você queria saber sobre o assunto

De todas as modalidades de seguro, o seguro de vida, com toda a certeza, a última que você espera utilizar. Isso serve para mostrar o quão importante ele é.

O seguro de vida garante um conforto financeiro para os familiares, dependentes e inclusive o segurado, no caso de algum imprevisto trágico ou provocado por doenças graves. No entanto, com o surgimento do Seguro de Vida Resgatável, houve algumas mudanças que permitem que parte do capital segurado seja resgatado ainda em vida.

Abaixo, esclarecemos detalhes sobre o seguro de vida tradicional e o seguro resgatável, com o objetivo de dirimir eventuais dúvidas e fomentá-lo com as informações necessárias para que você faça a melhor escolha, ao pensar no planejamento familiar.

O seguro de vida tradicional

Popularmente conhecido, não precisamos fazer muita força para nos lembrar dos filmes em preto e branco e aqueles senhores engravatados com um sorriso no rosto, batendo de porta em porta oferecendo seguro de vida.

Este serviço assegura que os beneficiários do contratante do seguro, receba um valor caso este venha a falecer. Ideal para quem é chefe de família e não quer deixar seus dependentes desamparados neste tipo de situação.

O seguro de vida pode cobrir, além do descrito acima, casos de invalidez que não permitem ao segurado exercer atividade profissional de maneira permanente ou parcial e também, em casos de doenças graves. Existem ainda, outras coberturas complementares, assistências e vantagens que podem ser contratadas na apólice.

Existe também, o seguro de vida empresarial. Este produto é direcionado para empresas de todos os tamanhos, que além de garantir mais este benefício a seus colaboradores, é ideal para a atração e competitividade nas condições de trabalho.

Também permite a escolha de planos personalizados e que podem ser contratado de acordo com a demanda de cada empresa. O capital segurado pode ser individual ou uniforme, distinguido entre funcionários ou diretores e sócios. E com a opção de ser coparticipativo ou não. Sendo que, na opção coparticipativa pode ser feita a compensação do valor do seguro direto na folha de pagamento de cada funcionário.

Dentro da modalidade do seguro de vida inclui também, o seguro viagem, acidentes pessoais e diária de incapacidade temporária (DIT).

O seguro de vida, portanto, abrange diferentes cenários que, embora fatídicos, infelizmente podem nos acometer a qualquer instante. Dessa forma constitui-se um serviço financeiro muito importante.

Mas, existe alguma forma de tirar proveito do seguro, caso estes cenários não ocorram?

O seguro de vida resgatável

Eis a resposta para a pergunta acima.

Com a sofisticação do mercado de seguros e pensando no bem-estar e tranquilidade do 
cliente, foi desenvolvido o Seguro de Vida Resgatável.

Nesta opção, parte do prêmio do seguro é aplicado em um fundo de investimentos e você pode resgata-lo, em vida, no momento que desejar. Este é o grande diferencial deste produto, mas existe outra vantagem que vale a pena destacar:

Parcelas fixas

Enquanto no seguro de vida tradicional as parcelas aumentam conforme a idade do segurado e deve ser renovadas anualmente, no Seguro de Vida Resgatável o valor é definido no momento da contratação e não se altera à medida que o titular da apólice envelhece.

Ou seja, se você contrata o seguro com 25 anos, em perfeito estado de saúde, o seu valor será calculado com base nesse seu momento de vida, sem reajustes com o passar dos anos. Independente do seu envelhecimento ou de alterações no seu quadro de saúde. Os únicos reajustes que as parcelas sofrem, conforme definido em contrato, é com base na inflação.

O que acontece no seguro tradicional é que ele é renovado anualmente e leva em conta, em cada renovação, fatores como idade e o estado de saúde do segurado, o que pode provocar uma variação entre uma renovação e outra, consequentemente, um desajuste financeiro para o segurado.

Atenção

É importante frisar que a contratação do seguro, consiste na transferência de um risco do segurado para a seguradora. Uma vez quitada a apólice, a seguradora possui em suas mãos o “risco” de pagar um valor, caso o contratante do seguro sofra um acidente, ou fatalidade amparado dentre as coberturas do seguro. Quando o segurado opta pelo resgate, ele está tomando de volta para si o “risco”. Portanto ele não mais terá a cobertura do seguro, em troca do valor resgatado. Caso o segurado opte pelo resgate ele abre mão do seguro e da cobertura contratada.

É nesse aspecto do resgate que muita gente se confunde.

Afinal, se eu aplico mensalmente um valor, que me gera um fundo de reserva reajustado periodicamente e depois de determinado tempo posso resgatá-lo, qual a diferença para a previdência privada?

Não confunda:

Seguro de vida resgatável, não é investimento.

A principal diferença reside aí. O seguro tem como finalidade a proteção do segurado em caso de morte ou invalidez. Ou seja, uma garantia que ele poderá contar em eventualidades. Enquanto que a Previdência Privada, por ser um tipo de investimento, tem como finalidade o acúmulo de recurso no médio ou longo prazo.

O resgate só é total após a quitação total do seguro

Do valor total pago mensalmente pelo segurado, uma parte é destinada para constituir o fundo de reserva, principalmente nos primeiros anos. Portanto, o valor total do capital segurado definido como resgatável na contratação da apólice, só será integralmente resgatado ao final do pagamento de todas as parcelas. Quem opta pelo resgate antes de quitar a apólice, receberá o valor correspondente ao rendimento até esta data.

Concluindo

O Seguro de Vida é uma garantia de tranquilidade para situações nas quais nós, ou nossos familiares não estão preparados. Por isso é importante assegurar que ao menos, financeiramente, a lamentação da perda possa ser parcialmente estancada. Não deve ser visto, portanto, como um investimento.

Se você se interessou e quer mais informações a respeito do Seguro de Vida Resgatável, ou pelo modelo tradicional, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em atendê-lo. Confira também nossos perfis nas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.

No próximo artigo falaremos sobre a previdência privada e suas modalidades. Não perca!